Conheça o Projeto de Lei 788/25 que fortalece ações contra assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho, com punições mais severas e canais de denúncia sigilosos.
Projeto de Lei 788/25 propõe ações contra assédio no trabalho
O Projeto de Lei 788/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), fortalece as medidas contra assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a investigação de denúncias de assédio deverá ser concluída em até 30 dias.
A omissão ou negligência do empregador pode resultar em multas que variam de R$ 50 mil a R$ 500 mil, além da possibilidade de proibição de contratação com o governo por até cinco anos. O projeto também torna obrigatória a criação de canais sigilosos de denúncia (presencial, online e telefônico), a realização de capacitações anuais sobre assédio e a proibição de retaliações.
Ouvidorias de Combate ao Assédio
Além disso, o PL cria as Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), vinculadas ao Ministério do Trabalho, com poder de encaminhar denúncias à Polícia Federal e fiscalizar o cumprimento da lei. O prazo de prescrição para ações relativas ao assédio passa a ser de 5 anos, contados do término do contrato de trabalho ou do último ato ofensivo.
Combate à subnotificação
Segundo pesquisa do Ministério das Mulheres de 2023, 37% das mulheres relataram ter sofrido assédio sexual no trabalho, mas apenas 26% formalizaram denúncias. O deputado Pedro Aihara destaca a subnotificação devido ao medo de retaliação, à falta de canais seguros e à desconfiança na efetividade da lei.
‘A medida não apenas combate violações, mas promove ambientes inclusivos, incentivando a participação feminina no mercado de trabalho e impactando positivamente a economia e a equidade social’, afirmou o autor do projeto.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda análise das comissões de Trabalho, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania para se tornar lei, após aprovação na Câmara e no Senado.
Tags: assédiomoral, direitosdamulher
Fonte: camara.leg.br
