Saiba mais sobre o projeto de lei aprovado pela CCJ que limita a contribuição previdenciária de militares inativos sobre o valor que excede o teto do RGPS. Confira os detalhes!
Mudança na contribuição previdenciária de PMs e bombeiros militares inativos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações na contribuição previdenciária de inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A proposta prevê que a contribuição incidirá apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 8.157,41.
Detalhes da proposta
A alíquota da contribuição para militares ativos e inativos foi alterada para 10,5% da remuneração bruta, enquanto os pensionistas, antes isentos, passaram a contribuir com pelo menos 10,5%.
Os militares da ativa continuarão contribuindo sobre a totalidade da remuneração, enquanto os inativos e pensionistas pagarão a contribuição apenas sobre o que exceder o teto do RGPS, desde que haja uma fonte de compensação para os estados e o Distrito Federal.
Ajustes na redação
O relator na CCJ ajustou o texto para manter a contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração para os ativos e criar uma regra mais benéfica para os inativos e pensionistas.
Pleito original
A proposta original visava garantir a contribuição previdenciária apenas se fosse assegurada a integralidade e paridade da remuneração entre os militares ativos e inativos.
Essas mudanças têm como objetivo corrigir distorções e garantir um sistema previdenciário mais justo para os militares.
Tags: PrevidênciaSocial, Militares
Fonte: camara.leg.br

























