Conheça o Projeto de Lei 4355/24 que classifica a publicidade institucional como ato de improbidade administrativa nos três meses prévios às eleições. Saiba mais sobre as possíveis punições e os argumentos da deputada Dayany Bittencourt.
Projeto de Lei 4355/24 propõe restrições à propaganda institucional durante eleições
O Projeto de Lei 4355/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), propõe a classificação da publicidade institucional e pronunciamentos oficiais como atos de improbidade administrativa nos três meses que antecedem as eleições. A exceção seria para comunicações relacionadas a emergências de saúde pública, comoções internas, calamidades ou situações de guerra. A proposta visa modificar a Lei das Eleições e a Lei de Improbidade Administrativa.
Punições previstas
A Lei de Improbidade Administrativa estabelece penalidades como perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos. A deputada Bittencourt justifica a proposta alegando que a publicidade institucional em período eleitoral pode comprometer a imparcialidade do pleito, promovendo uma percepção positiva da administração que poderia desequilibrar a disputa eleitoral.
Limite da comunicação institucional
A deputada ressalta a importância de limitar a comunicação institucional nesse período, de forma a garantir a moralidade administrativa e impedir o uso abusivo da publicidade como estratégia eleitoral.
Próximos passos e tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo posteriormente para apreciação no Plenário. Para se tornar lei, é necessário o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Tags: ProjetoDeLei, PropagandaEleitoral
Fonte: camara.leg.br
