Conheça o Projeto de Lei 4875/24 que tipifica o crime de zoofilia e estabelece a aplicação da castração química como medida cumulativa à punição de prisão e multa para os infratores. Saiba mais!
Projeto de Lei 4875/24 e a castração química para crimes de zoofilia
O Projeto de Lei 4875/24 propõe a tipificação do crime de zoofilia, prevendo a aplicação da castração química como medida punitiva aos infratores. De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, aqueles que praticarem atos sexuais com animais poderão sofrer pena de dois a seis anos de prisão, além de multa. O agressor também poderá ser impedido judicialmente de manter a posse ou guarda de animais por tempo determinado.
Caso o ato resulte em lesões graves ao animal, a pena será aumentada de 1/3 até a metade, podendo ser dobrada em caso de morte. A castração química, realizada com medicamentos inibidores da libido conforme regulamentação do Ministério da Saúde, será aplicada em conjunto com as penas previstas.
Lei atual e ampliação das medidas
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais, que já prevê sanções para maus-tratos a animais. A proposta busca preencher lacunas na legislação, garantindo a devida punição para condutas sexuais prejudiciais aos animais e adotando medidas para coibir reincidências.
O deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor do projeto, destaca a castração química como ferramenta inovadora para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade.
Próximos passos do projeto de lei
O Projeto de Lei passará pela avaliação de diversas comissões e do Plenário antes de poder se tornar lei. A aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado é necessária para sua efetivação.
Fonte: Lara Haje – Edição: Natalia Doederlein
Tags: ProjetoDeLei, Zoofilia
Fonte: camara.leg.br
