Projeto de Lei propõe câmeras de reconhecimento facial e sistema de alertas para combater desaparecimento e tráfico de pessoas

Projeto de Lei - desaparecimento e tráfico de pessoas

Conheça o Projeto de Lei 182/25 que visa utilizar câmeras de monitoramento com reconhecimento facial e o sistema Alerta Âmber para auxiliar na investigação e prevenção de desaparecimento e tráfico de pessoas.

Projeto de Lei 182/25

O Projeto de Lei 182/25 proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) propõe alterações na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, incorporando o uso de câmeras de monitoramento com reconhecimento facial em investigações de desaparecimento e tráfico de pessoas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre as principais medidas do projeto:

Uso de câmeras de segurança

O projeto prevê a ampliação da estrutura de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial em áreas de risco, como fronteiras, aeroportos, rodovias, praças e shoppings, com o intuito de auxiliar na localização de pessoas desaparecidas. Os governos deverão colaborar, compartilhando informações do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas para facilitar a comparação dos dados biométricos. A privacidade das pessoas deve ser preservada no uso dos dados.

Sistema Alerta Âmber

O projeto determina a criação obrigatória do sistema Alerta Âmber, gerenciado pelo Ministério da Justiça, com o objetivo de divulgar informações sobre pessoas desaparecidas via celulares, redes sociais, e-mail, TV, rádio e publicidade comercial. Operadoras e empresas deverão disparar mensagens nas primeiras 24 horas do desaparecimento. As medidas se aplicam a vítimas brasileiras ou estrangeiras no Brasil e a vítimas brasileiras no exterior.

Novo crime e sanções

O texto define o crime de desaparecimento ou tráfico de pessoas, com penas de 4 a 8 anos de prisão e multa. A prática envolve promover o desaparecimento, violência, fraude ou remoção de órgãos, entre outras condutas. O projeto prevê punições mais severas em casos específicos e redução da pena em situações de colaboração para a resolução do caso.

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Fonte: camara.leg.br

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