Imagem ilustrativa de documentos e dinheiro

Conheça o Projeto de Lei 4398/24 que propõe aumentar a pena máxima para lavagem de dinheiro de 10 para 12 anos de reclusão e multa, equiparando-a à corrupção passiva.

Novo Projeto de Lei propõe mudanças na pena para lavagem de dinheiro

O Projeto de Lei 4398/24 em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas na punição para o crime de lavagem de dinheiro. Segundo a proposta, a pena máxima para esse delito passaria de 10 para 12 anos de reclusão, equiparando-se à punição estabelecida para corrupção passiva no Código Penal. O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), autor do projeto, argumenta que a proposta visa estabelecer uma simetria e correlação entre os dois crimes, garantindo punições proporcionais às gravidades das condutas delitivas.

Justificativa do autor

O parlamentar defende que a equiparação das penas entre lavagem de dinheiro e corrupção passiva trará benefícios no combate à impunidade, especialmente no que diz respeito à prescrição dos crimes. A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.

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Fonte: camara.leg.br

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