Conheça as novas regras aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados para proteger vítimas de violência sexual contra mulheres. Saiba mais!
Novas regras para investigações de crimes de violência sexual
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe perguntas sobre o comportamento sexual passado ou futuro da vítima ou de testemunhas na investigação de crimes de violência sexual contra mulheres. O texto também estabelece que a credibilidade e a disponibilidade sexual da ofendida ou das testemunhas não poderão ser deduzidas a partir do seu comportamento sexual, nem o silêncio ou a falta de resistência poderão ser indicativos do consentimento da vítima ao ato.
Legislação em destaque
As medidas constam no Projeto de Lei 5038/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
‘Quando se trata das diversas formas de violência sexual contra a mulher, não podemos medir esforços para credibilizar a palavra da vítima e afastar qualquer espécie de justificativa que pretenda jogar a culpa para o comportamento da mulher’, justificou a relatora.
Dados alarmantes
Em seu parecer, Arraes cita estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) que aponta que, em muitos casos de estupro, o agressor imputa à própria vítima a responsabilidade pelo que aconteceu, inferiorizando o posicionamento da mulher. Pela pesquisa, em 50% dos casos de estupro, a vítima é uma menina com menos de 13 anos de idade, com baixa escolaridade.
Próximos passos
A proposta que tramita de forma conclusiva será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Tags: violenciasexual, mulheres
Fonte: camara.leg.br

























