Projeto de Lei prevê perda automática de cargo para condenados por estupro de vulnerável

Imagem ilustrativa relacionada ao Projeto de Lei sobre perda de cargo por estupro de vulnerável

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4754/24 que propõe a perda automática de cargo para condenados por estupro de vulnerável. Entenda as mudanças no Código Penal e os próximos passos da proposta.

Projeto de Lei 4754/24 propõe perda automática de cargo para condenados por estupro de vulnerável

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4754/24, que determina a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo dos condenados por crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos ou pessoa com deficiência mental).

De autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o texto altera o Código Penal. Atualmente, a perda de cargo ou mandato é um efeito não automático da condenação, que precisa ser determinada pelo juiz na sentença.

“Com a alteração legislativa aqui pretendida, a perda da função pública passa a prescindir de fundamentação, não sendo necessário demonstrar, na sentença, qualquer ligação entre o cargo ocupado e a prática do crime”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Jordy, que deu parecer favorável à medida.

Próximos passos

O projeto será analisado agora no Plenário. Se aprovado, segue para o Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: camara.leg.br

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