Aprovação de projeto de lei na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados para aumentar penas de crimes de abandono e discriminação contra idosos e pessoas com deficiência.
Projeto de lei para aumentar pena contra crimes de abandono e discriminação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe aumentar as penas para crimes relacionados ao abandono ou discriminação de idosos ou pessoas com deficiência. O texto prevê reclusão de um a três anos e multa para quem abandonar pessoa idosa em instituições de saúde, de acolhimento ou similares. Quando o crime é cometido por responsáveis pela pessoa idosa, a pena pode aumentar em um terço. Atualmente, as penas variam de seis meses a três anos, além de multa. O projeto também propõe aumentar a pena para quem discrimina pessoas com deficiência, com reclusão de dois a cinco anos, mais multa, em comparação com a pena atual de reclusão de um a três anos, acrescida de multa.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), enfatizou que a penalidade mais rigorosa busca proteger as pessoas com deficiência, combater práticas discriminatórias e reforçar a postura inclusiva do Estado brasileiro. Ele fez ajustes no projeto, como a exclusão do artigo que propunha pena mais branda para o abandono de pessoas com deficiência, mantendo a legislação atual de reclusão de dois a cinco anos.
Alterações nos Estatutos
O projeto de lei modifica o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando fortalecer a proteção legal a esses grupos vulneráveis. Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será votado em Plenário. A medida, para se tornar lei, necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Marcia Becker
Tags: DireitosDasPessoasComDeficiência, ProteçãoAosIdosos
Fonte: camara.leg.br

























