Embosca com arma restrita

Conheça o Projeto de Lei 4572/24 que propõe tornar crime hediondo o assassinato em emboscada com armas exclusivas das Forças Armadas ou forças policiais, com pena de 40 anos de prisão sem progressão de regime. Saiba mais!

Projeto de Lei 4572/24 propõe endurecer penalidades para emboscadas com armas restritas

O Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados tem como objetivo tornar crime hediondo o assassinato em emboscada com o uso de armas exclusivas das Forças Armadas ou forças policiais, com uma pena de 40 anos de prisão, sem direito a progressão de regime ou outros benefícios penais.

O deputado Pr. Marco Feliciano, autor da proposta, destaca que a proposta visa combater o crime organizado e punir com mais rigor práticas de extrema violência, como emboscadas que envolvam armas restritas. Ele ressalta que tais crimes frequentemente estão associados a organizações criminosas, assaltos a bancos ou execuções, causando alarme social e desafiando a autoridade do Estado.

A iniciativa busca incluir o crime no rol dos Crimes Hediondos, no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.

Próximas etapas

O PL 4572/24 passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda necessita da aprovação do Senado.

Reportagem por Janary Júnior
Edição por Roberto Seabra

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Fonte: camara.leg.br

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