Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4730/20 que destina imóveis recebidos pela União para programas de reforma agrária e habitação de interesse social. Entenda os próximos passos na tramitação.
Comissão de Finanças aprova Projeto de Lei para uso de imóveis em programas sociais
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4730/20, que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias.
Pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, fundo que financia programas habitacionais para a população de baixa renda. O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu emendas que condicionam a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Incra, visando evitar a destinação de terras impróprias para a agricultura à reforma agrária.
Objetivo do Projeto de Lei
O deputado João Daniel (PT-SE) apresentou o projeto, que altera a Lei 13.259/16 para permitir a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com imóveis. O relator destacou que as emendas fortalecem o projeto, tornando-o mais eficiente e abrangente como ferramenta de política pública.
Próximos passos na tramitação
O PL 4730/20 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: camara.leg.br