Projeto de Lei permite porte de spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica
Conheça o Projeto de Lei 4464/24 que autoriza mulheres em situação de violência doméstica a carregarem spray de pimenta para autodefesa. Saiba como funciona a proposta e suas próximas etapas.
Projeto de Lei 4464/24 autoriza porte de spray de pimenta para mulheres em situação de violência doméstica
O Projeto de Lei 4464/24 permite que mulheres vítimas de violência doméstica e protegidas por medidas protetivas tenham a possibilidade de portar spray de pimenta para sua defesa pessoal contra os agressores. A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que o porte do spray de pimenta seja automaticamente autorizado pelo delegado de polícia responsável pelo atendimento à mulher agredida, ou mediante solicitação da vítima.
O texto determina que o equipamento poderá ser fornecido pelas autoridades de segurança pública estaduais, as quais deverão manter um registro detalhado sobre a concessão, utilização e eventual devolução do spray de pimenta. As informações a serem registradas incluem dados de identificação da beneficiária, data de expedição e prazo de validade da autorização.
A proposta ressalta que a autorização para o porte do spray de pimenta será válida durante o período de vigência da medida protetiva. Além disso, ela estipula que o uso do equipamento é restrito a situações de perigo iminente envolvendo o agressor, sendo considerado legítima defesa em tais circunstâncias. O deputado Daniel Barbosa (PP-AL), autor do projeto, destaca que a medida busca proporcionar autodefesa sem comprometer a segurança da mulher ou de terceiros próximos durante possíveis episódios de agressão pelo agressor.
O projeto também determina que os custos relacionados ao fornecimento do spray de pimenta à vítima de violência serão de responsabilidade do agressor. As próximas etapas envolvem a análise conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, o texto precisa obter aprovação na Câmara e no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Fonte: camara.leg.br