Projeto de Lei permite porte de spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica

Imagem de um spray de pimenta utilizado para defesa pessoal

Projeto de Lei permite porte de spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica

Conheça o Projeto de Lei 4464/24 que autoriza mulheres em situação de violência doméstica a carregarem spray de pimenta para autodefesa. Saiba como funciona a proposta e suas próximas etapas.

Projeto de Lei 4464/24 autoriza porte de spray de pimenta para mulheres em situação de violência doméstica

O Projeto de Lei 4464/24 permite que mulheres vítimas de violência doméstica e protegidas por medidas protetivas tenham a possibilidade de portar spray de pimenta para sua defesa pessoal contra os agressores. A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que o porte do spray de pimenta seja automaticamente autorizado pelo delegado de polícia responsável pelo atendimento à mulher agredida, ou mediante solicitação da vítima.

O texto determina que o equipamento poderá ser fornecido pelas autoridades de segurança pública estaduais, as quais deverão manter um registro detalhado sobre a concessão, utilização e eventual devolução do spray de pimenta. As informações a serem registradas incluem dados de identificação da beneficiária, data de expedição e prazo de validade da autorização.

A proposta ressalta que a autorização para o porte do spray de pimenta será válida durante o período de vigência da medida protetiva. Além disso, ela estipula que o uso do equipamento é restrito a situações de perigo iminente envolvendo o agressor, sendo considerado legítima defesa em tais circunstâncias. O deputado Daniel Barbosa (PP-AL), autor do projeto, destaca que a medida busca proporcionar autodefesa sem comprometer a segurança da mulher ou de terceiros próximos durante possíveis episódios de agressão pelo agressor.

O projeto também determina que os custos relacionados ao fornecimento do spray de pimenta à vítima de violência serão de responsabilidade do agressor. As próximas etapas envolvem a análise conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, o texto precisa obter aprovação na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fonte: camara.leg.br

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