Projeto de Lei permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

Acompanhante durante tratamento de câncer

Projeto de Lei aprovado pela CCJ autoriza faltar um dia por semana ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer. Saiba mais sobre essa medida humanitária.

Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24. A proposta autoriza o empregado a faltar um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e tratamento de câncer. Isso inclui os dias de quimioterapia ou radioterapia, visando garantir apoio presencial ao paciente. O relator do projeto, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destacou a importância da medida para garantir direitos fundamentais à saúde e proteção da família. Ele ressaltou que a presença de um acompanhante de confiança é essencial devido aos efeitos adversos do tratamento, como fadiga e debilidade física.

Modificação do texto e justificativa

O texto original foi modificado para estabelecer a ausência de um dia por semana, correspondendo à frequência comum dos tratamentos. O autor da proposta, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), argumentou que a inclusão desse direito na CLT é fundamental, considerando que o Estatuto da Pessoa com Câncer já prevê o acompanhante no tratamento. Atualmente, a legislação permite apenas três dias por ano para exames preventivos, sem contemplar o acompanhamento do cônjuge ou companheiro durante o tratamento. A medida segue para análise dos senadores.

Conclusão

O projeto aprovado pela CCJ representa um avanço na garantia de apoio humano durante o tratamento oncológico. Essa iniciativa visa humanizar o atendimento e assegurar o direito à presença de um acompanhante próximo ao paciente. A importância dessa medida vai além do aspecto legal, demonstrando o compromisso com a saúde e o bem-estar dos pacientes em tratamento de câncer.

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Fonte: camara.leg.br

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