Projeto de Lei permite dedução de gastos com cuidador de pessoa com deficiência no Imposto de Renda

Dedução de despesas com cuidador na base do Imposto de Renda

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 3502/25 aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que permite a dedução de despesas com cuidadores na base de cálculo do Imposto de Renda.

Projeto de Lei 3502/25 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3502/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que autoriza o responsável legal por pessoa com deficiência a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) despesas com a contratação de cuidador.

Os limites máximos de dedução por beneficiário ou por ano-calendário serão definidos em regulamento a ser editado pelo governo federal. As despesas a serem deduzidas deverão ser comprovadas por meio de documentação fiscal ou trabalhista. O contribuinte deverá manter esses documentos comprovatórios pelo prazo que a legislação tributária fixar.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação do PL 3502/25. Para o relator, a proposta busca reconhecer o trabalho de cuidadores formais. “A contratação desses profissionais representa um custo para famílias, especialmente as de baixa e média renda, o que pode dificultar o acesso a este tipo de assistência”, disse.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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