Projeto de Lei obriga empresa aérea a reembolsar passageiros por voos cancelados em até 7 dias
Conheça o Projeto de Lei 4367/24 que determina reembolso integral em até sete dias para clientes de companhias aéreas em caso de cancelamento de voos. Saiba mais sobre a proposta e as medidas previstas.
Projeto de Lei 4367/24
O Projeto de Lei 4367/24 obriga as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo. A medida não se aplica a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança.
Detalhes do Projeto
Além do reembolso, a proposta determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro.
Argumentação do Deputado Capitão Augusto
Autor do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) argumenta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualmente permite que empresas aéreas ofereçam o reembolso em forma de crédito ou milhas. “Isso, muitas vezes, não atende à urgência do passageiro”, argumenta.
O parlamentar espera que, com a medida proposta, as companhias aéreas melhorem a gestão de voos evitando cancelamentos desnecessários.
Multa para Empresas Descumpridoras
Empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas à multa de R$ 50 mil por ocorrência, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Próximas Etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Tags: reembolso, direitosdoconsumidor
Fonte: camara.leg.br