Projeto de lei obriga condomínios a oferecer curso sobre inclusão e acessibilidade

Curso sobre Inclusão e Acessibilidade em Condomínios

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados determina que condomínios ofereçam cursos anuais sobre inclusão e acessibilidade para síndicos, administradores e condôminos interessados.

Projeto de lei sobre inclusão e acessibilidade em condomínios

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais com mais de 20 unidades autônomas a oferecer anualmente curso de capacitação sobre inclusão e acessibilidade para síndicos, administradores e condôminos interessados.

Segundo o texto, os cursos serão ministrados por profissionais especializados em inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência, abordando temas como a Lei Brasileira de Inclusão e acesso físico, sensorial e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação das medidas, previstas no Projeto de Lei 5449/23, propondo um substitutivo que torna obrigatório o curso para condomínios com mais de 20 unidades. Para os condomínios com menos de 20 unidades, os cursos serão necessários apenas caso haja pessoa com TEA.

O texto ressalta a importância dos condomínios na promoção da inclusão e acessibilidade, enfatizando a necessidade de conhecimento da legislação e regras de acessibilidade por condôminos e síndicos.

Além disso, os cursos devem ter recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras e materiais adaptados. Síndicos e administradores devem manter comprovantes da participação nos cursos, podendo ser exigidos em fiscalizações. O descumprimento da lei pode acarretar advertências e multas.

Próximas etapas

O projeto seguirá para as comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Acompanhe a tramitação desse e de outros projetos de lei.

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Fonte: camara.leg.br

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