Projeto de Lei obriga cartórios a enviar mensalmente relação de registros sem pai aos órgãos oficiais
Conheça o Projeto de Lei 4593/24 que visa enviar às autoridades competentes os registros de nascimento sem identificação paterna, facilitando a investigação de paternidade e inclusão no registro civil.
Projeto de Lei 4593/24: Registro de Nascimento sem Identificação de Paternidade
O Projeto de Lei em questão estabelece a obrigatoriedade dos cartórios de registro civil enviarem mensalmente à Defensoria Pública, Ministério Público e Conselho Tutelar a relação dos registros sem identificação de paternidade. Essa relação incluirá todos os dados do registro, como endereço da mãe, telefone, e os dados do suposto pai, quando informados pela mãe. Além disso, os oficiais devem informar à mãe sobre seu direito de indicar o pai e propor a ação de investigação de paternidade.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette, destaca a importância da medida para agilizar o acesso das autoridades às informações dos recém-nascidos sem o nome do pai, visando proteger os direitos das crianças.
Próximos Passos do Projeto
A proposta seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. Reportagem – Lara Haje | Edição – Marcia Becker
Tags: RegistroCivil, InvestigaçãoPaternidade
Fonte: camara.leg.br