Conheça o Projeto de Lei 376/25 que propõe isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para eleitores convocados a serviço da Justiça Eleitoral. Saiba mais!
Projeto de Lei 376/25
O Projeto de Lei 376/25 isenta do pagamento de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados a prestar serviço à Justiça Eleitoral. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Eleitor convocado e nomeado
O texto considera eleitor convocado e nomeado aquele que atua em eleições, plebiscitos e referendos. Para ter direito à isenção, o convocado deverá comprovar a prestação do serviço por meio de documento emitido pela Justiça Eleitoral com nome completo, função desempenhada, turno e data da eleição.
Variação conforme o tamanho do município
A quantidade de eventos eleitorais necessários para a isenção varia conforme o tamanho do município. O benefício será válido por dois anos.
“Considerando a importância desses profissionais para o exercício do direito ao voto, é necessário estimular a participação de mais cidadãos de maneira direta no processo eleitoral brasileiro, e um desses estímulos pode ser a isenção do pagamento de taxas para se inscrever em concursos públicos”, argumenta a autora, deputada Carol Dartora (PT-PR).
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Tags: LeiEleitoral, ConcursosPúblicos
Fonte: camara.leg.br