Representantes de bancos e do comércio debatem proposta que exige aviso antes de incluir nomes em cadastros de proteção ao crédito. Saiba mais sobre o Projeto de Lei 7733/17 e os impactos no mercado financeiro.
Debates sobre a inclusão de devedores em cadastros de proteção ao crédito
Representantes de bancos e do comércio criticaram a proposta que prevê a notificação prévia do devedor antes de incluir seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, discutiu-se o Projeto de Lei 7733/17, idealizado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).
A necessidade de notificação prévia com aviso de recebimento (AR)
O texto apresentado por Russomanno estabelece a obrigatoriedade de notificação com AR antes da inclusão de qualquer tipo de dívida nos cadastros de inadimplentes. Segundo Rubens Sardenberg, da Federação Brasileira de Bancos, a inadimplência representa 40% do custo de captação do dinheiro no país. Ele ressaltou a baixa taxa de recuperação de garantias no Brasil, em comparação com países como o Chile.
Impactos no acesso ao crédito e na economia
Os críticos da proposta argumentam que a exigência de notificação prévia pode atrasar os registros e aumentar os custos dos empréstimos, afetando a concessão de crédito a indivíduos que poderiam ter acesso a ele. O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) expressou preocupação com as consequências do projeto, enquanto Vivian Moraes, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, mencionou a experiência anterior em São Paulo, onde apenas 30% dos AR foram efetivados.
Alternativas e posicionamentos divergentes
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) propôs uma comunicação eletrônica com os devedores como alternativa ao aviso de recebimento. O debate em torno do Projeto de Lei continua, com diferentes perspectivas e possíveis desdobramentos para o mercado financeiro e os consumidores brasileiros.
Reportagem: Silvia Mugnatto
Edição: Geórgia Moraes
Tags: ProjetoDeLei, Inadimplência
Fonte: camara.leg.br