Projeto de Lei garante direito do consumidor de telecomunicações de cancelar contrato sem quitar dívidas

Ilustração de um contrato de serviço de telecomunicações sendo cancelado

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 128/25 que visa garantir ao consumidor de telecomunicações o direito de cancelar o contrato sem a necessidade de quitar dívidas preexistentes com a operadora.

O Projeto de Lei 128/25 e o direito do consumidor

O Projeto de Lei 128/25 garante ao consumidor de telecomunicações o direito de cancelar o contrato de prestação de serviço a qualquer tempo. A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), impede as operadoras de condicionar o cancelamento ao pagamento de dívidas preexistentes, mesmo que a Resolução 632/14 já preveja a independência dos pedidos de rescisão em relação a pagamentos contratuais. Ramos destaca denúncias de consumidores obrigados a quitar débitos para cancelar o contrato, o que ele considera uma prática indevida de cobrança. Segundo o deputado, o projeto não nega o direito de cobrança das operadoras, mas busca coibir a prática de impedir o cancelamento do serviço, resultando em prejuízos para o consumidor. O texto será analisado pelas comissões responsáveis e, se aprovado, seguirá para votação na Câmara e no Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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