Projeto de Lei garante comunicação gratuita entre consumidor e fornecedor

Imagem ilustrativa do PL 395/2025 que garante comunicação gratuita entre consumidor e fornecedor

Conheça o PL 395/2025 que assegura o direito do consumidor de se comunicar sem custos com o SAC e demais canais de atendimento do fornecedor. Saiba mais sobre a proposta de regulamentação do SAC e os próximos passos para sua aprovação.

Projeto de Lei 395/2025

O Projeto de Lei 395/2025, apresentado pela deputada Daniela do Waguinho (União‑RJ), tem como objetivo garantir que os consumidores tenham acesso gratuito aos canais de atendimento disponibilizados pelos fornecedores, incluindo o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Isso permitirá buscar informações, fazer reclamações, contestar cobranças, suspender, cancelar ou devolver produtos e serviços sem qualquer custo adicional.

A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir a comunicação direta com o fornecedor como um direito básico do consumidor. Além disso, o PL visa garantir que as informações sobre produtos e serviços, tais como características, composição e preços, sejam acessíveis às pessoas com deficiência.

Regulamentação do SAC

A deputada Daniela do Waguinho destaca que o Decreto 11.034/22, que regulamenta o SAC, deixou de fora a oferta e contratação de produtos e serviços, abrindo brechas para fornecedores desviarem os atendimentos para prefixos pagos. Isso resulta na limitação do SAC (0800) apenas para queixas e reclamações, violando os direitos do consumidor.

Segundo a parlamentar, é fundamental que a proposta seja aprovada para corrigir essas distorções e garantir uma comunicação eficiente e gratuita entre consumidor e fornecedor.

Próximos Passos

O PL 395/2025 seguirá para análise pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para tornar-se lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Fonte: Tiago Miranda

Edição: Rachel Librelon

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Fonte: camara.leg.br

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