Conheça o Projeto de Lei 4806/24 que propõe o uso do dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública para fortalecer os órgãos de proteção e combate à violência contra as mulheres.
O Projeto de Lei 4806/24
O Projeto de Lei 4806/24 propõe o uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criação e fortalecimento dos órgãos voltados para a defesa dos direitos das mulheres e o combate à violência contra elas.
Alterações propostas
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto sugere a inclusão da medida na Lei 13.756/18, que já determina a destinação mínima de 5% dos recursos do FNSP para o enfrentamento da violência contra a mulher. Além disso, propõe alterações na Lei 14.899/24, que trata dos planos de metas para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.
Dificuldades de acesso
A deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), autora da proposta, destaca a carência de órgãos voltados para as mulheres, citando dados do IBGE. A iniciativa visa estimular a criação de órgãos especializados na defesa e promoção dos direitos das mulheres, assim como fortalecer aqueles já existentes.
Próximos passos
O PL 4806/24 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A aprovação nas duas casas legislativas é necessária para que a proposta se torne lei.
Tags: ViolênciaContraMulher, ProteçãoFeminina
Fonte: camara.leg.br