Projeto de Lei fortalece órgãos de defesa contra violência à mulher com recursos do Fundo de Segurança

Ilustração de órgãos de defesa contra a violência à mulher

Conheça o Projeto de Lei 4806/24 que propõe o uso do dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública para fortalecer os órgãos de proteção e combate à violência contra as mulheres.

O Projeto de Lei 4806/24

O Projeto de Lei 4806/24 propõe o uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criação e fortalecimento dos órgãos voltados para a defesa dos direitos das mulheres e o combate à violência contra elas.

Alterações propostas

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto sugere a inclusão da medida na Lei 13.756/18, que já determina a destinação mínima de 5% dos recursos do FNSP para o enfrentamento da violência contra a mulher. Além disso, propõe alterações na Lei 14.899/24, que trata dos planos de metas para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.

Dificuldades de acesso

A deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), autora da proposta, destaca a carência de órgãos voltados para as mulheres, citando dados do IBGE. A iniciativa visa estimular a criação de órgãos especializados na defesa e promoção dos direitos das mulheres, assim como fortalecer aqueles já existentes.

Próximos passos

O PL 4806/24 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A aprovação nas duas casas legislativas é necessária para que a proposta se torne lei.

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Fonte: camara.leg.br

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