Conheça o Projeto de Lei 4507/24 que determina que empresas de grande porte paguem microempresas e pequenas empresas em até 30 dias, sob pena de multa e juros.
Projeto de Lei 4507/24: Prazo de 30 dias para pagamentos
O Projeto de Lei 4507/24 estabelece que as companhias de grande porte terão até 30 dias, a partir da emissão da nota fiscal, para quitar débitos com microempresas e empresas de pequeno e médio porte por produtos ou serviços fornecidos. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o não pagamento no prazo resultará em multa de 2% sobre o valor devido e juros (taxa Selic ou outro índice convencionado em contrato entre as partes).
Definição de empresas de grande porte
Atualmente, a legislação considera empresas de grande porte as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Objetivo do projeto
O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que as pequenas empresas enfrentam dificuldades financeiras devido aos prazos de pagamento impostos por grandes corporações, que muitas vezes ultrapassam os 90 dias. A proposta visa reduzir essa desigualdade e evitar abusos de poder econômico.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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Fonte: camara.leg.br
