Conheça o Projeto de Lei 307/25 que visa simplificar a constituição de aforamento em imóveis da União, beneficiando milhões de ocupantes em todo o Brasil. Saiba mais sobre o passo-a-passo e os próximos passos da proposta.
Projeto de Lei 307/25: Facilitando o aforamento em imóveis da União
O Projeto de Lei 307/25, em análise na Câmara dos Deputados, busca simplificar os procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da União regularmente usados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a proposta, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.
Passo-a-passo para o aforamento definitivo
O texto estabelece o roteiro até o aforamento definitivo. Por exemplo, a representação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no estado apreciará o pedido de aforamento em até 90 dias. Se deferido, calculará o foro e concederá a medida.
O projeto atribui aos cartórios a responsabilidade de comunicar à SPU as transferências imobiliárias. Hoje, isso é obrigação dos adquirentes dos imóveis, sob multa pela falta de comunicação.
Benefícios do aforamento
O aforamento proporciona aos foreiros o direito de uso mediante pagamento de uma taxa anual, mantendo a propriedade do imóvel com a União. Já a ocupação é um regime precário onde a União pode desocupar o imóvel a qualquer momento, seguindo os prazos legais.
Próximos passos e tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo em diversas comissões da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Tags: aforamento, ProjetoDeLei
Fonte: camara.leg.br
