Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados determina a necessidade de estabelecimentos terem funcionário capacitado para acompanhar crianças com transtorno do espectro autista (TEA). Saiba mais!
Projeto de Lei aprovado
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos com atividades recreativas ou esportivas para crianças e adolescentes a ter pelo menos um funcionário capacitado para acompanhar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Pelo texto, essa capacitação deverá ser oferecida pelo Ministério da Saúde, de forma presencial ou à distância, com duração mínima de uma hora. O funcionário capacitado pode ser alguém já contratado, sem necessidade de nova contratação.
Medidas e penalidades
A proposta determina que a criança ou adolescente com TEA deve estar sempre acompanhado por um responsável, sem custo para o estabelecimento, durante toda a participação nas atividades. O descumprimento pode resultar em advertência e multa proporcional ao faturamento do estabelecimento.
Importância da medida
O relator destaca que a medida estimula a interação social, a prática de atividades físicas e melhora a autoestima das pessoas com TEA ao permitir a convivência com outras pessoas.
Próximas etapas
O texto aprovado seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, requer aprovação na Câmara e no Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: camara.leg.br