Aprovado pela CCJ, projeto de lei define a altura máxima dos compartimentos de carga para transporte de animais vivos em 4,95 metros. Saiba mais sobre a proposta e seus impactos.
Projeto de Lei para Proteção dos Animais em Transporte
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei fundamental para o bem-estar animal. O PL estabelece um limite de 4,95 metros como altura máxima dos compartimentos de carga utilizados no transporte de animais vivos.
O Projeto de Lei 3604/19, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), agora segue para apreciação no Senado. Caso não haja objeções, a proposta será votada também pelo Plenário da Câmara.
Alterações e Justificativas
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), sugeriu a aprovação do projeto com uma alteração relevante feita pela Comissão de Viação e Transportes. O limite de altura inicialmente proposto em 4,7 metros foi aumentado para 4,95 metros, alinhando-se às normas vigentes.
O objetivo principal é garantir o conforto e a segurança dos animais durante o transporte, prevenindo ferimentos e mortes desnecessárias que resultariam em prejuízos para os criadores. A inclusão da medida no Código de Trânsito Brasileiro fortalece a fiscalização e o cumprimento da norma.
Impacto e Relevância
Segundo o deputado Zé Vitor, a adequação da altura dos compartimentos de carga é essencial para evitar danos aos animais e os consequentes transtornos aos pecuaristas. A proposta visa promover o respeito e a proteção dos seres vivos que dependem do transporte para diversos fins.
É fundamental que a legislação vigente contemple medidas que assegurem o bem-estar animal, contribuindo para uma atividade pecuária mais ética e responsável.
Fonte: Reportagem/NNEdição – Rachel Librelon
Tags: ProjetoDeLei, BemEstarAnimal
Fonte: camara.leg.br
