Projeto de Lei dispensa instituições filantrópicas de informarem incentivos fiscais
Conheça o Projeto de Lei 4252/24 que propõe dispensar instituições sem fins lucrativos de prestarem informações à Receita Federal sobre benefícios tributários recebidos.
Projeto de Lei 4252/24
O Projeto de Lei 4252/24 propõe a dispensa de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos da obrigação de prestarem informações à Receita Federal sobre os benefícios tributários recebidos. A medida visa reduzir custos administrativos elevados para essas entidades, que frequentemente operam com orçamentos restritos.
Argumentação do Deputado Evair Vieira de Melo
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, ressalta que as exigências atuais impondo condições adicionais para acessar benefícios fiscais acabam direcionando esforços e recursos que poderiam ser mais bem aplicados nas atividades principais das instituições. Ele alerta para a limitação do potencial das entidades filantrópicas, que atuam onde a presença do poder público é insuficiente.
Próximas Etapas
O projeto seguirá para análise pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
ProjetoDeLei IncentivosFiscais
Fonte: camara.leg.br