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Projeto de Lei dispensa instituições filantrópicas de informarem incentivos fiscais

Conheça o Projeto de Lei 4252/24 que propõe dispensar instituições sem fins lucrativos de prestarem informações à Receita Federal sobre benefícios tributários recebidos.

Projeto de Lei 4252/24

O Projeto de Lei 4252/24 propõe a dispensa de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos da obrigação de prestarem informações à Receita Federal sobre os benefícios tributários recebidos. A medida visa reduzir custos administrativos elevados para essas entidades, que frequentemente operam com orçamentos restritos.

Argumentação do Deputado Evair Vieira de Melo

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, ressalta que as exigências atuais impondo condições adicionais para acessar benefícios fiscais acabam direcionando esforços e recursos que poderiam ser mais bem aplicados nas atividades principais das instituições. Ele alerta para a limitação do potencial das entidades filantrópicas, que atuam onde a presença do poder público é insuficiente.

Próximas Etapas

O projeto seguirá para análise pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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