Comissão aprova proposta que altera o CTB para tipificar como infração grave o ato de atirar objetos ou substâncias do veículo, com multa em dobro em casos de potencial incendiário. Saiba mais sobre a alteração.
Comissão de Viação e Transportes aprova proposta de Lei
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4080/24, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave atirar objetos ou substâncias do veículo em vias públicas. A proposta prevê multa em dobro nos casos em que a conduta tenha potencial para causar incêndios. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por estabelecer a relação de objetos e substâncias com risco de incêndio.
Mudança de infração média para infração grave
O relator da proposta, deputado Gilson Daniel, destacou a importância da modificação, argumentando que a classificação atual como infração média não reflete a seriedade das possíveis consequências. Gilson Daniel concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro nos casos em que o objeto ou substância tenha potencial para propagar incêndios, assim como com a determinação para que o Contran elabore a lista específica de itens sujeitos à penalização.
Próximas etapas e tramitação
O projeto passará pela apreciação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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Fonte: camara.leg.br