Projeto de Lei criminaliza assédio moral no meio militar

Imagem representativa da criminalização do assédio moral no contexto militar

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4752/24 que visa tornar crime o assédio moral no contexto militar, suas penalidades e próximas etapas de tramitação.

Projeto de Lei 4752/24 criminaliza o assédio moral no meio militar

O Projeto de Lei 4752/24 propõe tornar crime o assédio moral praticado no contexto militar, abrangendo condutas como depreciação, humilhação ou tratamento rigoroso prejudiciais à imagem, desempenho ou saúde do militar.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, modifica o Código Penal Militar para punir a prática de assédio moral, que pode resultar em reclusão de 1 a 3 anos.

Definição de assédio moral militar

O projeto abrange ações que visam depreciar, constranger, humilhar ou degradar de modo repetitivo outro militar, colocando em risco sua saúde física ou psicológica, tanto em serviço quanto fora dele.

Situações de ordens injustas, excesso de tarefas, cobranças abusivas e imposição de atividades exageradas também são consideradas formas de assédio moral de acordo com a proposta.

Justificativa do projeto

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da iniciativa, destaca a importância da criminalização do assédio moral no meio militar para proteger os militares e preservar a integridade das instituições.

Ele ressalta que a hierarquia e disciplina nas relações militares demandam a coibição dessas práticas, visando evitar processos de assédio psicológico.

O deputado alerta para a violência velada presente nas relações de trabalho no serviço militar, que afeta a vida e a saúde mental de muitas pessoas, resultando em inúmeras vítimas.

Próximas etapas

O texto do projeto seguirá para avaliação nas comissões de Segurança Pública, Relações Exteriores, Defesa Nacional e Constituição e Justiça e Cidadania, antes de ser discutido em Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado na Câmara e no Senado.

Fonte: Reportagem – Murilo Souza | Edição – Roberto Seabra

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Fonte: camara.leg.br

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