Projeto de lei criminaliza acorrentamento contínuo ou cruel de cães e gatos

Cães e gatos acorrentados

Saiba mais sobre o projeto de lei que cria um crime específico para acorrentar cães e gatos de forma permanente ou cruel, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

Comissão de Meio Ambiente aprova Projeto de Lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel. A pena proposta é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais.

Nova redação e ampliação do texto

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), elaborou uma nova redação para o Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO). O projeto originalmente propunha agravar a penalidade nos casos de maus-tratos com cães acorrentados. O relator ampliou a abrangência para incluir gatos e criou um crime específico.

Bruno Ganem ressaltou que a tipificação traz maior clareza legal e segurança jurídica para a atuação das autoridades. A redação é proporcional e veda apenas situações contínuas que causem sofrimento aos animais.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

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Fonte: camara.leg.br

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