Aprovado projeto de lei que define gerontocídio como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Saiba mais sobre a proposta.
Comissão aprova projeto que cria o crime de gerontocídio
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), que estabelece o gerontocídio como crime autônomo no Código Penal. O gerontocídio é definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Objetivo do projeto
O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), destacou que o gerontocídio busca reconhecer e combater a violência específica contra pessoas idosas, além de apoiar políticas públicas de prevenção. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para votação no plenário da Câmara.
Importância do reconhecimento legal
Alves ressaltou que identificar o gerontocídio como crime próprio pode melhorar a coleta de dados e promover a conscientização sobre a violência direcionada aos idosos. Ele comparou o impacto do gerontocídio ao do feminicídio, destacando a necessidade de nomear e enfrentar o problema de frente.
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Fonte: camara.leg.br
