Saiba mais sobre o Projeto de Lei 364/25 que prevê indenização de R$ 60 mil às mães de crianças com deficiência associada ao vírus Zika na gestação. Entenda os critérios e próximas etapas da proposta.
Projeto de Lei 364/25 e o apoio às mães de crianças com deficiência associada ao vírus Zika
O Projeto de Lei 364/25 propõe o pagamento de indenização de R$ 60 mil às mães de crianças com deficiência relacionada ao vírus Zika contraído durante a gestação. O pagamento, em parcela única ao longo de 2025, beneficiará mães de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Requerimento e critérios estabelecidos
O requerimento para a indenização deverá ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, com critérios a serem definidos pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social. Será necessário comprovar a relação entre a deficiência da criança e a infecção da mãe pelo vírus Zika.
Medida provisória e estabilidade financeira
O texto do projeto destaca a importância da indenização, já prevista na Medida Provisória (MP) 1287/25, aguardando análise do Congresso Nacional para se tornar lei. O deputado José Guimarães, autor da proposta, ressalta que a conversão da MP em projeto de lei garante maior estabilidade e segurança ao amparo financeiro concedido, reforçando o compromisso do Estado com a proteção social das pessoas com deficiência.
Benefício e programas sociais
O recebimento da indenização não interfere na participação da mãe em programas sociais como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada. A verba para o benefício especial será custeada por um programa orçamentário específico.
Próximas etapas e análise do projeto
O projeto seguirá para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: camara.leg.br