Saiba mais sobre o Projeto de Lei Complementar 47/25 que propõe a exclusão das gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária do cálculo do limite de despesa com pessoal. Entenda os impactos e os próximos passos dessa proposta.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a exclusão das gratificações de convênios com municípios do limite de gasto com pessoal
O Projeto de Lei Complementar 47/25, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe retirar as gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária do cálculo do limite de despesa com pessoal. Essa medida visa possibilitar que a atividade delegada voluntária, praticada por policiais civis e militares de forma esporádica nos municípios, não seja contabilizada como despesa de pessoal. A proposta, que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal, recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Natureza Indenizatória das Gratificações
O relator argumentou que as gratificações de atividade delegada possuem caráter indenizatório e não devem ser consideradas como remuneração habitual ou vínculo empregatício para efeito de despesa de pessoal conforme a LRF. Ele ressaltou que permitir que policiais e bombeiros militares atuem em seus dias de folga, em colaboração com municípios ou estados, sem afetar os salários regulares, contribui significativamente para o aumento da presença policial nas ruas sem necessidade de novas contratações.
Próximos Passos e Trâmite
O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal. Acompanhe as atualizações no processo legislativo.
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Fonte: camara.leg.br