Projeto de Lei aprova subvenção econômica para pescadores artesanais e comunidades tradicionais

Pescador artesanal pescando em rio

Aprovado projeto de lei que concede subvenções econômicas a pescadores artesanais, terras indígenas, quilombolas e reservas extrativistas. Saiba mais!

Projeto de Lei aprova subvenção econômica para pescadores artesanais e comunidades tradicionais

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a concessão de subvenções econômicas a pescadores artesanais e suas cooperativas. O benefício abrangerá também comunidades localizadas em terras indígenas, quilombolas, reservas extrativistas e outros territórios tradicionais reconhecidos. A medida está prevista no PL 9198/17, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), e foi aprovada conforme a nova versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC). O projeto original mencionava apenas pescadores artesanais e de reservas. Socorro Neri acrescentou a referência às terras quilombolas. A Comissão de Agricultura, que analisou a proposta antes, já havia aprovado a inclusão de pescadores de terras indígenas.

O texto altera a Lei 8.427/92, que trata da concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas. Trata-se de um apoio financeiro concedido pelo governo ao produtor para garantir um preço mínimo ao produto, evitando prejuízo na comercialização. Socorro Neri lembrou que hoje a lei já garante aos pescadores artesanais a possibilidade de serem incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade e destacou a inclusão das terras quilombolas na proposição. “Isso é mais conforme com o regime de proteção às comunidades e povos tradicionais que tem sido erigido no Brasil”, justificou.

Próximos passos

O PL 9198/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: camara.leg.br

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