Projeto de Lei aprova licença de acompanhante para mãe solo com 5 dias de duração

Licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo - Projeto de Lei

Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo em nascimento, adoção ou guarda de criança. Acompanhante deve notificar o empregador com antecedência e cumprir requisitos.

Projeto de Lei aprova licença de acompanhante para mãe solo com 5 dias de duração

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto aprovado, a mãe solo deve declarar, por escrito, que não tem quem a ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente. O acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção.

Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois.

Comprovação

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5138/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

“Para que haja gozo da licença-maternidade, a empregada deve apresentar atestado médico ou termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Entendemos pertinente exigir a mesma obrigação para que o acompanhante da mãe solo goze do direito”, disse o relator.

O relator acrescentou que o apoio às mães solo é essencial e destacou que, segundo o Datafolha, 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: camara.leg.br

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