Projeto de Lei amplia recursos e diretrizes para financiamento do Fundo Nacional do Idoso

Projeto de Lei para Fundo Nacional do Idoso

Conheça o Projeto de Lei 4877/24 que propõe alterações para aumentar a receita e fortalecer as políticas públicas de saúde para idosos. Saiba os próximos passos para sua aprovação.

Projeto de Lei 4877/24 propõe mudanças no financiamento do Fundo Nacional do Idoso

O Projeto de Lei 4877/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na legislação sobre pessoas idosas para incrementar o financiamento, a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso. A proposta modifica a destinação de parte da arrecadação das loterias (federal, esportiva e de prognósticos) para aumentar a receita do fundo a partir de 2026, o que vai assegurar uma fonte estável de recursos. Hoje a principal fonte do fundo são doações dedutíveis do Imposto de Renda.

Além disso, o texto estabelece diretrizes para o uso desses recursos, priorizando o fortalecimento das políticas públicas de saúde da pessoa idosa. Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) gerir o fundo e fixar os critérios para sua utilização, promovendo a participação dos conselhos estaduais e municipais. O CNDI é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Transferência fundo a fundo

Outro ponto é a previsão de transferências automáticas do fundo nacional para os fundos estaduais e municipais. O repasse será feito sem necessidade de celebração de convênio. Para garantir a correta aplicação, o texto determina fiscalização dos recursos pelos tribunais de contas dos estados.

O deputado Domingos Neto (PSD-CE), autor do projeto, afirma que a transferência direta, na modalidade fundo a fundo, vai garantir agilidade e eficiência na aplicação dos recursos para ações voltadas aos idosos. “Essa celeridade é crucial em um contexto tão diversificado quanto o brasileiro, onde as necessidades e realidades das diferentes regiões variam consideravelmente”, disse.

Próximos passos

O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

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Fonte: camara.leg.br

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