Projeto de Lei 4004/24: Monitoramento de Cidadãos por Órgãos de Segurança Pública

Projeto de Lei 4004/24: Monitoramento de Cidadãos por Órgãos de Segurança Pública

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4004/24 que proíbe o monitoramento de cidadãos sem autorização judicial. Entenda as penalidades e os próximos passos da proposta.

Projeto de Lei 4004/24: Monitoramento de Cidadãos por Órgãos de Segurança Pública

O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. A prática será considerada crime de abuso de autoridade, punível com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.

O monitoramento é definido como a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais sem o consentimento, utilizando vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle. O cidadão deverá ser informado sobre as razões e detalhes da vigilância após a conclusão das investigações.

O autor do projeto, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), justifica a proposta com base em decisão do STF sobre o uso de algemas, destacando a necessidade de justificativa clara e específica para tais ações.

A fiscalização será feita por uma comissão independente, composta por membros do Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil.

Próximos Passos

O PL 4004/24 passará pelas comissões de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado, Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir a plenário. Aprovação na Câmara e Senado são necessárias para se tornar lei.

Fonte: camara.leg.br

[avatar_usuario_logado]

[usuario_e_nome] [num_seguidores_seguindo]

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account