Projeto de Lei 3232/23: Mudanças na Apreensão de Objetos em Legítima Defesa

Projeto de Lei 3232/23: Mudanças na Apreensão de Objetos em Legítima Defesa

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 3232/23 que estabelece regras para a apreensão de objetos utilizados em legítima defesa, exigindo fundamentação das autoridades policiais. Confira os detalhes e a tramitação na Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei 3232/23 e as Mudanças na Apreensão de Objetos em Legítima Defesa

O Projeto de Lei 3232/23 proposto pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) estabelece que a autoridade policial somente poderá apreender objeto lícito utilizado em legítima defesa se for indispensável às investigações, devendo justificar a decisão.

O texto em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações no Código de Processo Penal, que atualmente determina a apreensão de objetos relacionados à infração penal assim que forem liberados pelos peritos criminais.

O Delegado Fabio Costa argumenta que não é correto retirar objetos lícitos, como armas de fogo utilizadas em legítima defesa, a menos que seja indispensável para a investigação.

Tramitação na Câmara dos Deputados

A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, necessitando de aprovação pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Fonte: camara.leg.br

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