Deputados e especialistas defendem medidas de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital. Saiba mais sobre o Projeto de Lei 2628/22 e a importância da regulamentação para proteger os jovens.
Debate na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados
Nesta terça-feira (5), deputados e especialistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 2628/22, que propõe medidas de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta em análise na Câmara estabelece que produtos ou serviços de tecnologia da informação voltados para jovens devem garantir proteção prioritária e alta privacidade.
Aumento de casos de crimes digitais
Os debatedores ressaltaram o crescente número de ocorrências envolvendo jovens em delitos digitais, seja como vítimas ou perpetradores. Lilian Cintra de Melo, secretária de direitos digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destacou que o órgão recebe diariamente cerca de 2,7 mil notificações de conteúdos inadequados disponíveis para menores. Ela alertou para a redução da idade dos envolvidos em crimes de ódio, discriminação e misoginia.
Regulamentação e restrição do acesso
O deputado Jadyel Alencar enfatizou a importância da regulamentação das plataformas e do controle do acesso a conteúdos, assim como a necessidade de as famílias limitarem o tempo de tela das crianças. Ele declarou que o Projeto de Lei 2628/22 é fundamental para garantir um futuro saudável às novas gerações.
Responsabilidade das empresas e supervisão familiar
Juíza da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri apontou mudanças no perfil de jovens infratores, destacando crimes cometidos por adolescentes de classe média e alta. Ela ressaltou a importância da verificação da idade dos usuários, responsabilização das grandes empresas de tecnologia e supervisão dos pais sobre o conteúdo digital consumido por seus filhos. A juíza alertou que é fundamental regular a responsabilidade das big techs para proteger os menores de conteúdos prejudiciais.
Tags: SegurançaDigital, ProteçãoInfantil
Fonte: camara.leg.br