Projeto isenta remessas de entidades religiosas ao exterior do Imposto de Renda

Entidades religiosas enviando remessas ao exterior

Saiba mais sobre o PLP 230/24 que propõe a não incidência de IR sobre remessas de entidades religiosas ao exterior para assistência social. Entenda os próximos passos e implicações.

Projeto de Lei Complementar isenta remessas de entidades religiosas ao exterior

O PLP 230/24 propõe a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre remessas de entidades religiosas, incluindo organizações beneficentes, destinadas à assistência social em suas representações internacionais. A iniciativa do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) busca reverter a decisão da Receita Federal de exigir a retenção do IR no momento do envio, confrontando a imunidade constitucional às entidades religiosas. Segundo Crivella, as remessas são doações e não pagamentos por bens e serviços no exterior.

Imunidade constitucional em xeque

O projeto destaca a imunidade assegurada pela Constituição às entidades religiosas e seus templos, contestando a intervenção da Receita Federal. Crivella enfatiza que o poder regulamentador dos órgãos públicos não pode inovar, sendo competência do Legislativo promover mudanças pela via legal.

Próximos passos e tramitação

O PLP passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser discutido no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada pelo Senado. Acompanhe as atualizações e desdobramentos desse projeto de lei que impacta as remessas das entidades religiosas ao exterior.

Reportagem: Janary Júnior | Edição: Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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