Plano de Saúde para Familiar com Incapacidade

Conheça o Projeto de Lei 4925/24 que propõe a inclusão de familiares com incapacidade reconhecida como dependentes em planos de saúde, independentemente da idade, garantindo acesso à saúde e qualidade de vida.

Projeto de Lei 4925/24: inclusão de familiares com incapacidade em planos de saúde

O Projeto de Lei 4925/24 visa modificar a Lei dos Planos de Saúde para permitir a inclusão de familiares com incapacidade civil reconhecida como dependentes nos convênios médicos. Essa inclusão será assegurada independentemente da idade do familiar ou da data em que a incapacidade civil foi reconhecida.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) é o autor da proposta apresentada à Câmara dos Deputados. Ele ressalta que é frequente a presença de cláusulas restritivas nos contratos de planos de saúde que impedem a inclusão de dependentes acima de certa idade, ignorando as necessidades específicas das pessoas com incapacidade civil reconhecida.

Donizette destaca a importância do acesso à cobertura de saúde para essas pessoas, enfatizando que, para indivíduos com incapacidade permanente, a dependência de um plano de saúde é vital devido às necessidades regulares e complexas de acompanhamento especializado.

O parlamentar também menciona a realidade das famílias que lidam com despesas médicas elevadas e contínuas e que, sem o respaldo de planos de saúde, acabam dependendo do Sistema Único de Saúde, que nem sempre oferece a assistência necessária em tratamentos mais complexos.

Jonas Donizette ressalta o entendimento semelhante do Poder Judiciário sobre o assunto, citando o caso em que o Tribunal Superior do Trabalho determinou à Petrobras a inclusão no plano de um funcionário aposentado de seu filho de 28 anos, considerado absolutamente incapaz devido a um distúrbio psiquiátrico grave.

Próximos passos

O projeto encontra-se em tramitação e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: camara.leg.br

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