Projeto de Lei 4265/24 propõe que a busca por desaparecidos comece em até 24 horas após o registro do boletim de ocorrência. Saiba mais sobre a proposta da deputada Delegada Adriana Accorsi.
Projeto de Lei 4265/24 propõe busca imediata por desaparecidos
O Projeto de Lei 4265/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a busca por pessoas desaparecidas seja iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO). A proposta, apresentada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), visa complementar a Lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
De acordo com a deputada, a inclusão do prazo de 24 horas tem o objetivo de garantir a agilidade das autoridades e órgãos de segurança nos casos de desaparecimento. Atualmente, não há um prazo mínimo para comunicar o desaparecimento à polícia, permitindo o início imediato da busca.
Próximos passos do projeto
O PL 4265/24 seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa passar pela aprovação dos deputados e senadores no Congresso Nacional.
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Fonte: camara.leg.br