Descubra os riscos do projeto milionário de Carmen Zanotto em Lages e como a falta de comprovação técnica pode afetar as contas públicas. Entenda as consequências e precedentes do TCE-SC.
Projeto de R$ 63 milhões coloca Lages em alerta
Na terça-feira, dia 28/04, a Câmara de Vereadores de Lages deu início à análise do projeto de lei, oriundo do Executivo, que visa abrir um crédito adicional de R$ 63 milhões. No entanto, a falta de sustentação técnica para o ‘provável’ excesso de arrecadação levanta sérias questões sobre a viabilidade orçamentária da proposta.
Excesso de arrecadação incerto
O texto enviado ao Legislativo carece de detalhes sobre a origem do suposto excesso de arrecadação, contendo apenas estimativas genéricas. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a comprovação do excesso de arrecadação deve ser embasada em dados concretos e cálculos minuciosos, o que não é apresentado no projeto em análise. A transparência e verificabilidade da informação orçamentária estão comprometidas pela ausência desses elementos, conforme alertado pelo conselheiro do TCE/SC, Van-Dall.
Risco de irregularidades e precedentes do TCE-SC
A jurisprudência do Tribunal de Contas de Santa Catarina é clara: a abertura de créditos adicionais sem a devida comprovação do excesso de arrecadação configura irregularidade grave. Em casos similares, o TCE-SC já se manifestou pela rejeição de contas anuais devido a práticas orçamentárias questionáveis.
Consequências potenciais
Caso o suposto excesso de arrecadação não se concretize, a autorização legislativa poderá acarretar complicações na execução orçamentária, desequilíbrio fiscal e, em cenários mais extremos, recomendação de rejeição das contas pelo TCE-SC.
‘Se o excesso de arrecadação é tão ‘provável’, qual a dificuldade técnica de anexar duas páginas de cálculos ao projeto antes de submetê-lo à apreciação dos vereadores?’
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Fonte: scempauta.com.br
