Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que visa combater práticas de trabalho infantil e forçado. Saiba mais sobre as regras e penalidades.
Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a importação e o comércio no Brasil de produtos fabricados com emprego de trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O objetivo é combater essas práticas em cadeias de produção globais.
O que o projeto estabelece?
O governo federal definirá as regras da proibição e coordenará órgãos como a aduana, o comércio exterior e a inspeção do trabalho para aplicar a lei. Quem descumprir a lei terá os produtos importados apreendidos e confiscados em favor da União.
O valor arrecadado será destinado a um fundo especial de combate ao trabalho forçado ou obrigatório e ao trabalho infantil. A empresa poderá evitar a penalidade se provar que adotou medidas de controle adequadas ao seu porte e ao risco do negócio.
Transparência e identificação de empresas
A cada seis meses, o governo federal deverá divulgar a lista de empresas e entidades internacionais que usam trabalho infantil ou forçado. Essa lista terá como base informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões judiciais no Brasil e no exterior, além de outras fontes oficiais. Não haverá possibilidade de recurso.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei. As propostas iniciais tratavam apenas da importação de cacau e derivados produzidos com trabalho degradante, escravo ou infantil. O texto atual ampliou essa proibição para todos os produtos.
Objetivos globais e próximos passos
O relator explicou que o Brasil busca erradicar o trabalho forçado e infantil, influenciando práticas laborais globais e forçando empresas multinacionais a melhorar as condições de trabalho em suas cadeias de suprimentos mundiais. A proposta seguirá para análise pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tags: TrabalhoInfantil, DireitosHumanos
Fonte: camara.leg.br
