Comissão aprova projeto de lei que garante cancelamento de contrato de celular sem multas em caso de furto, roubo, extravio ou clonagem. Saiba mais!
Projeto de lei aprovado permite cancelamento de contrato de celular sem multa
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita o cancelamento, sem multas e taxas, do contrato com a operadora em situações de roubo, furto, extravio ou clonagem de telefone celular.
De acordo com a proposta, o usuário deverá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, mediante apresentação do boletim de ocorrência relacionado ao incidente. Em todos os casos, a prestadora de serviços terá o direito de cobrar pelos serviços utilizados. Para situações de clonagem, o projeto determina que o usuário terá um prazo de 24 horas para apresentar o boletim de ocorrência, com a suspensão dos serviços sendo imediata, diferente do atual prazo de 48 horas praticado pelas empresas.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3216/19, da ex-deputada Edna Henrique (PB), e um apensado. Segundo o relator, a proposta visa permitir o cancelamento sem ônus nos casos de furto, roubo ou extravio, quando não há benefícios em troca da permanência em contratos ou cláusulas de fidelização.
Em relação à clonagem, Gilvan Maximo destacou que os prazos em vigor possibilitam a prática de crimes por meio de aplicativos de mensagem, como a solicitação de dinheiro a contatos da vítima. Com a aprovação na Comissão de Comunicação, o projeto seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado na Câmara e no Senado.
Fonte: Reportagem/RMEdição – Rachel Librelon
Tags: CancelamentoDeContrato, ProjetoDeLei
Fonte: camara.leg.br
