Proibição de Tatuagens e Piercing Estéticos em Cães e Gatos: Nova Lei em Vigor

Proibição de Tatuagens e Piercings Estéticos em Animais

Saiba mais sobre a Lei 15.150/25, que impede a realização de tatuagens e piercings com objetivos estéticos em animais domésticos. Entenda as penalidades e a história por trás da legislação.

Lei 15.150/25: Proibição de Tatuagens e Piercings Estéticos em Animais

A Lei 15.150/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, proíbe terminantemente a prática de tatuar ou colocar piercings em cães e gatos com finalidades estéticas. A legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal, para os responsáveis pela realização ou autorização desses procedimentos.

Origem e Aprovação da Lei

O Projeto de Lei 4206/20, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), deu origem à Lei 15.150/25. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em maio deste ano, o projeto modificou a Lei de Crimes Ambientais, incluindo a proibição de tatuar ou colocar piercings em animais domésticos como forma de maus-tratos e abuso, agora considerados infrações graves contra a fauna.

Com essa medida, tatuagens e piercings em cães e gatos passam a ser expressamente proibidos, visando proteger o bem-estar e a integridade dos animais.

Portanto, é fundamental que tutores, profissionais e amantes de animais estejam cientes das penalidades e respeitem as leis de proteção aos animais, contribuindo para um convívio saudável e ético com nossos companheiros de quatro patas.

Fonte: Diário Oficial da União.

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Fonte: camara.leg.br

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