Programa Nacional de Segurança no Campo é aprovado pela Comissão de Agricultura

Imagem ilustrativa de segurança no campo

Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que cria programa de proteção ao agronegócio e comunidades rurais. Saiba mais sobre a implementação e os benefícios.

Projeto de Lei 467/25: Programa Nacional de Segurança no Campo

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, por recomendação do relator deputado Rodolfo Nogueira, o Projeto de Lei 467/25. Esse projeto institui um programa nacional de proteção ao agronegócio e às comunidades rurais, com o intuito de fortalecer a segurança no campo e combater crimes como furto de gado e invasões de propriedades. O programa será executado no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por meio de ações estratégicas que incluem:

  • Incentivo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para segurança rural.
  • Apoio técnico e financiamento para implementação de sistemas de vigilância, incluindo uso de drones, câmeras e cercas inteligentes.
  • Utilização de recursos do Orçamento da União, parcerias público-privadas e linhas de crédito específicas para pequenos e médios produtores na compra de equipamentos de segurança.

Alterações Legislativas e Prevenção de Vulnerabilidade

O PL 467/25 propõe mudanças em duas leis federais e aborda a vulnerabilidade do campo, ressaltando a importância do agronegócio para o Brasil. O relator destaca a justiça da presunção de efetiva necessidade para aquisição de armas de fogo pelos produtores rurais, visando proteger o setor estratégico e garantir segurança alimentar.

Próximos Passos e Tramitação

O projeto seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelos senadores, para tornar-se lei.

Descubra mais detalhes sobre a legislação e os avanços em projetos de lei.

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Fonte: camara.leg.br

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