Saiba mais sobre a sanção da Lei 15.182/25 pelo presidente Lula, com vetos e impactos para emissoras de rádio e televisão. Confira os detalhes!
Simplificação da Outorga para Emissoras de Rádio e TV
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.182/25, que simplifica o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão, com destaque para a dispensa de renovação de licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. A norma, originada no Projeto de Lei 2352/23, proposto pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).
Novidades e Vetos da Lei
A nova lei facilita a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade na programação das emissoras para pessoas com deficiência, como legendas e audiodescrição. Vale ressaltar que os anunciantes podem incluir tais recursos na publicidade comercial, sem que as emissoras tenham responsabilidade pelo conteúdo.
Vetos e Justificativas
O presidente Lula vetou nove dispositivos do projeto, incluindo mudanças nas características técnicas de operação das emissoras, a eliminação da avaliação de viabilidade técnica e interesse público para renovação de outorga, e a revogação de normas vigentes.
Esses vetos visam preservar o interesse público e a evolução tecnológica do setor de radiodifusão, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços prestados. É importante destacar a importância da legislação para manter a ordem e eficiência no setor de telecomunicações.
Fonte: Agência Senado
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Fonte: camara.leg.br