Decretos Ilegais da Prefeitura de Florianópolis
O decreto municipal, editado pela Prefeitura de Florianópolis, que regulamenta o uso das faixas de praia durante o verão, está sendo questionado por sua legalidade. Especialistas apontam que a medida está em desacordo com a legislação federal, que determina que as praias são patrimônio da União, conforme o Decreto-Lei e o Código Civil. A administração, fiscalização e regulação dessas áreas são competências exclusivas da Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
A União pode transferir a gestão das praias aos municípios, desde que estes manifestem interesse e assumam compromissos específicos. No entanto, Florianópolis não assinou o Termo de Gestão de Praias (TAGP), tornando o decreto municipal nulo.
O decreto exige autorização prévia da SPU para uso das áreas de praia, mas especialistas apontam que essa regularização perante a União já está prevista na legislação federal, tornando desnecessária a edição do decreto municipal. Além disso, o instrumento de “autorização de uso” não é adequado para ocupação das faixas de praia, conforme a legislação em vigor.
Medidas da União
A SPU acionou a AGU para anular o decreto municipal, e a expectativa está na postura da Prefeitura para regularizar a situação através do Termo de Gestão de Praias, conferindo competência legal para a regulamentação das praias.
Alerta da FECAM
A FECAM alerta os gestores municipais sobre prazos a serem cumpridos até o final do ano para evitar impactos financeiros e administrativos. Entre as obrigações estão o Censo SUAS, a homologação do CDP e o envio dos planos de trabalho das emendas parlamentares especiais.
Fonte: scempauta.com.br